A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7095/14, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) a transferência de recursos entre empresas de um mesmo grupo quando não há definição do valor da dívida nem cobrança de juros.
Segundo o deputado, a Secretaria da Receita Federal do Brasil cobra o tributo porque entende que são operações de crédito os repasses feitos entre contas correntes de empresas controladoras e controladas, mesmo se realizados sem definição do valor do principal (da dívida) e sem cobrança de juros.
No entanto, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, manifestou opinião contrária à cobrança, uma vez que, em sua avaliação, essas operações não podem ser equiparadas automaticamente a crédito. “Esse projeto de lei objetiva vedar a cobrança do IOF sobre as referidas operações, em consonância com o entendimento já manifestado pelo Carf”, disse.
Fonte:
http://www.sesconfloripa.org.br/noticia/6402/Projeto%20isenta%20de%20IOF%20o%20repasse%20entre%20empresas%20do%20mesmo%20grupo



