A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje, 17/07/2014, a Instrução CVM nº 550/14, alteradora da Instrução CVM nº 401/03, que dispõe sobre os registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC).
O prazo de distribuição dos CEPAC passou de 6 meses para 2 anos, contados da data de divulgação do anúncio de início da oferta. O novo período está em linha com as decisões do Colegiado ao analisar pedidos de prorrogação do prazo de distribuição feitos à CVM.
Assim, a norma estabelece um prazo de distribuição mais adequado ao tempo de amadurecimento necessário para os empreendimentos imobiliários que se pretende financiar com este instrumento.
Por fim, cabe ressaltar que a Audiência Pública SDM nº 05/2014 não recebeu manifestações.
Fonte:
http://www.cvm.gov.br/



