Auditoria de lei de informática

Inicialmente a Lei nº 8.248/1991 previa incentivo fiscal em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação, oferecendo redução de IPI para produtos classificados como bens de informática, objetivando investimentos e incremento em capacitação tecnológica.

Em contrapartida, ao usufruir estes incentivos fiscais concedidos pela Lei de Informática (LDI), a empresa beneficiária tem que investir uma porcentagem mínima do faturamento bruto decorrente da comercialização dos produtos incentivados (deduzidos os tributos correspondentes) em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento.

A partir do ano calendário de 2020, passou a vigorar a Lei 13.969/2019, prevendo que:

“As pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que cumprirem o processo produtivo básico e que estiverem habilitadas nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, farão jus, até 31 de dezembro de 2029, ao crédito financeiro.”

Este crédito financeiro será calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado pela pessoa jurídica no trimestre anterior em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação e multiplicado conforme hipóteses previstas no artigo 3º e anexo da referida Lei.

Neste cenário, em 2018, a Lei nº 13.674 foi publicada, com alterações relevantes para o cenário de LDI, e uma das alterações foi a inserção da necessidade de contratação de Auditoria Externa Independente como requisito para validação dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDA).

A VGA Auditores Independentes, conta com uma parceria técnica que possui experiência reconhecida no mercado de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

O Grupo F.INICIATIVAS conta com 80% de profissionais formados em engenharia de distintas especialidades e possui escritórios espalhados pela EUROPA, ESTADOS UNIDOS e AMÉRICA DO SUL, incluindo diversos estados do Brasil.

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