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Certificado Digital deve ser utilizado para a entrega da e-Financeira

A Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. De acordo com o Art. 2º da referida IN “As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras”.

O Sescon Grande Florianópolis alerta que a e-Financeira, ano-base 2015, deve ser entregue até o dia 12 de agosto para a Receita Federal. O uso do Certificado Digital é imprescindível para o envio destas informações. Acesse aqui, e conheça o departamento de Certificação Digital do Sescon GF. Estão obrigados a enviar a e-Financeira os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores, consórcios e as entidades de previdência complementar.

Confira aqui a IN na íntegra.

Fonte: http://sesconfloripa.org.br/sescon-informa/certificado-digital-deve-ser-utilizado-para-a-entrega-da-e-financeira/